Em votação unânime, o STF livrou a Viúva de um comboio ferroviário que rumava em direção às suas arcas.
O Supremo decidiu que o crédito-prêmio de IPI é coisa morta. Ficou estabelecido que descera à cova em 5 de outubro de 1990.
A decisão do tribunal serve de deixa para que Lula aponha um veto a um contrabando que o Congresso acaba de aprovar.
Senado e Câmara injetaram numa medida provisória que versava sobre casas populares um mimo aos exportadores.
Consiste num crédito tributário de 15%. Percentual que incidiria sobre o valor de exportações feitas entre 1983 e 2002.
Tratou-se de uma esperteza legislativa destinada a resolver no jeitinho –ou no jeitão— uma pendência judicial de 25 anos.
Sabia-se que o STF estava na bica de se pronunciar. Ainda assim, insistiu-se em levar o jabuti aos galhos da medida provisória.
Pois bem. O Supremo remou na contramaré do Congresso. E Lula, que já torcia o nariz para a Bolsa-IPI, ganhou justificativas para o veto.
O crédito prêmio de IPI é coisa de 1969. Naquele ano, o governo isentara os exportadores do pagamento do IPI.
A empresa vendia determinado produto para o estrangeiro e se creditava do IPI embutido no preço dos componentes da mercadoria.
Em 1983, Brasília iniciara um processo de eliminação do crédito-prêmio do IPI. Sobreveio, então, um melê jurídico.
Mais de 30 mil empresas foram ao Judiciário para manter o benefício. Na primeira instância, produziram-se sentenças desencontradas.
A maior parte delas contrárias à Viúva. Os processos foram escalando as instâncias superiores.
Em 2004, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) expedira sentença na qual considerava que o crédito-prêmio do IPI expirara em 1990.
No ano passado, em decisão provisória, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerara que o benefício havia sido extinto em 1983. Agora, dá razão ao STJ.
Prevalecendo o texto enganchado por senadores e deputados na MP ddas casas populares, o benefício seria revalidado até dezembro de 2002.
E os exportadores poderiam usar os “créditos” para compensar tributos devidos ao fisco. Coisa de R$ 50 bilhões, pelas contas da Fiesp.
O fisco fala em R$ 181 bilhões. É o tamanho da conta se considerada a hipótese de todos os exportadores requererem o benefício.
Confirmando-se o veto de Lula, em vez de crédito, os exportadores levarão ao balanço débitos com o fisco.
A Receita fica autorizada a cobrá-los imediatamente. Os apocalípticos do mercado dizem que haverá quebradeira em série. A Fazenda oferece parcelamento.
Para evitar que a encrenca continue abarrotando os escaninhos do Judiciário, o STF cogita baixar uma súmula vinculante.
- Serviço: Coube ao ministro Ricardo Lewandowski relatar no STF o processo saneador. Pressionando aqui, você chega à íntegra do voto.
Fonte: josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br
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